Não sei como e nem o que fazer: a informação ainda é a melhor forma de prevenção
Certo dia estava eu com o laboratório lotado de pacientes para atender e de repente chega um homem cego conduzido por um cão-guia imenso, da raça labrador, e acompanhado de uma mulher. De imediato, a primeira reação de todos os presentes foi dar um salto para traz. A atitude de todos misturava espanto pela situação inusitada e nítido receio.
Eu, mais do que ligeiro, saí de onde estava e com toda a educação, recepcionei o casal e sugeri que o cão ficasse na porta e que eu mesmo guiaria o paciente.
Ele, muito educadamente entendeu. Mas a acompanhante alegou de imediato que era um direito dele entrar em qualquer estabelecimento com seu cão-guia, pois há uma lei que garante isso. Humildemente informei que essa lei eu ainda não conhecia e que, a partir daquele episódio, iria me informar melhor e que da próxima vez que ele comparecesse ao nosso laboratório, eu já estaria preparado para recebê-lo.
O lindo cão ficou calmamente deitado na entrada do laboratório (lado de dentro) esperando o atendimento do seu dono. Segui com o paciente até a recepcionista e em seguida a coleta de sangue. O atendimento não demorou mais do que 15 minutos. Eles se foram e os clientes respiraram aliviados.
Esse episódio foi o estimulador para que eu como gestor fosse em busca de aprendizado sobre o assunto e passei a conhecer um pouco mais da lei. Aprendi que nem todo mundo tem acesso livre em todos os lugares, seja ele humano ou animal. O bom senso é fundamental em determinadas questões.
Após viver esta situação, fui em busca de informação e descobri que:
Cães-guias não são de estimação, são animais de trabalho, não se deve brincar e nem tocar neles para que não tirar seu foco; Não precisa ter medo deles, são treinados e não atacam as pessoas;
Não oferecer alimentos;
Ao se dirigir à pessoa cega fale diretamente com a ela e não ao cão;
Se dirija à pessoa sempre pelo lado contrário ao do cão;
Não segure no braço do cego sem antes conversar com ele;
O cão–guia tem horário para fazer suas necessidades fisiológicas;
E várias outras coisas.
Descobri também que no Brasil possui mais de 150 mil deficientes visuais e menos de 100 cães-guias e que até o eles têm data comemorativa. Em 27 de abril é comemorado o Dia Internacional do Cão-guia.
A lei 11.126 de 27 de junho de 2005 do cão-guia existe e deve ser cumprida. Ela diz que o cão guia tem acesso livre em lugares públicos em geral, devem permanecer ao lado do seu dono. Porém em ambiente de saúde quanto a permanência do cão deve-se usar existe algumas limitações, mas o bom senso, penso eu.
Como por exemplo, o cão-guia não vai entrar na sala de cirurgia, numa sala de coleta de sangue onde o processo é invasivo e existem pessoas com várias doenças, sala de quimioterapia, transplantes ou isolamento, setor de queimados, UTIs, área de preparo de medicamentos e alimentos. Nesses lugares é vetada a permanência do animal. Não só para proteger a saúde das pessoas como a do próprio animal.
É importante deixar claro que numa situação como essa, a boa educação, a informação e a maneira com que deve lidar com o problema é fundamental para que não haja nenhum tipo de agressão ou transgressão da lei.
Antes de qualquer atitude impensada se informe para melhor condução do problema. Os deficientes visuais precisam do seu cão-guia ao lado, repito, o bom senso ajuda em diversas situações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário